O
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da
Paraíba (MP-Procon) proferiu decisão administrativa aplicando multa ao
Banco do Brasil e ao Bradesco no valor de R$ 6 milhões cada um por
infringirem o Código de Defesa do Consumidor ao não tomarem as medidas
necessárias para garantir segurança eficiente no interior de suas
agências e locais de funcionamento de caixas eletrônicos, gerando
sensação de insegurança e impotência à coletividade.
Segundo
o diretor regional do MP-Procon de Campina Grande e Promotor de Justiça
de Defesa do Consumidor, José Leonardo Clementino Pinto, o órgão
instaurou procedimentos administrativos a partir de dados levantados
pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), do
MPPB, que catalogou 129 e 175 infrações penais contra agências e
terminais do Banco do Brasil e Bradesco, respectivamente, no período de
janeiro de 2011 a abril 2015, incluindo roubos, explosões e
arrombamentos.
"Em
virtude dessas ações criminosas, a sociedade paraibana foi e continua
exposta a um quadro permanente e estável de violência bancária, tanto no
interior das agências quanto nos caixas eletrônicos. Além disso, na
grande maioria dos municípios em que verificadas tais práticas, impõe-se
aos cidadãos o ônus da falha do sistema de segurança do banco, na
medida em que ficam sujeitos à completa ausência de prestação dos
serviços bancários por longos períodos", diz o promotor na decisão
lembrando que nos pequenos e médios municípios existem apenas uma
agência dos referidos bancos, de modo que o fechamento das agências para
realização de perícias, reformas estruturais e substituição de
equipamentos resulta na interrupção do serviço essencial nessas
localidades, afetando milhares de consumidores que comumente ainda
realizam suas operações bancárias de forma presencial, interrompendo,
assim, a continuidade do serviço essencial prestado.
O
promotor destaca ainda que os dados levantados pelo Ministério Público
evidenciam a superficialidade e insuficiência das medidas de segurança
adotadas pelos dois bancos, resultando na inobservância do dever legal
de segurança, uma vez que a atividade bancária, pela sua natureza,
desenvolve atividade de risco inerente ao negócio, respondendo
objetivamente pelos danos causados não apenas a seus clientes, mas
também a coletividade, exposta a uma situação permanente de risco gerada
pela omissão e baixo investimento em segurança nas agências,
correspondentes e terminais bancários administrados pelas instituições
financeiras.
Durante
o procedimento administrativo, o Banco do Brasil e o Bradesco foram
notificados para apresentar defesa. O Banco do Brasil respondeu que
tinha adotado medidas de segurança tais como instalações de biombo de
privacidade nos caixas, instalação de câmeras externas e de alarme de
pânico em todos terminais de caixa, entre outras. Já o Bradesco informou
que adota todas as medidas estabelecidas pelas Leis Federais 7.102/83 e
10.228/2013.
Conforme
o Promotor, essas medidas exigidas pela lei constituem o mínimo legal
que os bancos têm de observar e que compete às instituições financeiras
disponibilizar medidas de segurança complementares notadamente quando se
tem conhecimento que as medidas atualmente adotadas pelos bancos são
insuficientes para alterar o panorama de violência decorrente de suas
atividades neste Estado. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil, eles
não apresentaram medidas que pudessem reduzir substancialmente o número
de ocorrências. Além disso, o Bradesco e o Banco do Brasil investiram em
2014, respectivamente, 3,6 e 8,9% dos lucros líquidos em segurança,
sendo que o Bradesco apresentou um lucro líquido de R$ 15 bilhões e o BB
de R$ 11 bilhões no ano passado.
No
Estado da Paraíba ainda se verifica uma especial falta de atenção dos
bancos na questão da segurança, permitindo colocá-lo na vice liderança
no Nordeste (atrás apenas da Bahia) e como sexto Estado com mais
violência bancária no país, na frente de unidades federativas muito mais
populosas e desenvolvidas, como Rio de Janeiro, Distrito Federal e os
vizinhos Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco.
Como
as duas instituições financeiras não demonstraram qualquer interesse
numa solução consensual com o Ministério Público a respeito do
procedimento administrativo, foi aplicada para cada um multa no limite
máximo permitido pela Lei Complementar Estadual 126/2015, que é de R$ 6
milhões.
Reparação
Na
decisão, o Promotor José Leonardo Pinto ressalta que, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor, os prestadores de serviços respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços
e que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o
consumidor dele esperar.
O
promotor destaca ainda que a atividade desenvolvida pelos bancos
naturalmente se constitui em atrativo a marginais e quadrilhas
organizadas. "Não há dúvida de que quem exerce esse tipo de exercício
econômico funcional atrai para si riscos correspondentes. Ao negar a
prestação de serviço com medidas de segurança eficazes e índices de
ocorrências aceitáveis, a instituição requerida prevarica em deveres de
segurança (deixar de investir em novas formas de proteção contra a ação
de delinquentes) e repassa o risco ao consumidor", relata o promotor.
Ainda
segundo o diretor regional do MP-Procon, não é obrigação do Estado
fornecer segurança privada no interior e imediações das agências ou em
outros estabelecimentos nos quais sejam instalados terminais bancários,
uma vez que a responsabilidade primária pela segurança é exclusiva do
próprio estabelecimento, não podendo ser transferida ao Estado. "O
Estado não presta serviço particular de segurança a instituição
financeira, não sendo o policial militar vigilante bancário". Desse
modo, não procede a defesa dos bancos em querer imputar responsabilidade
exclusiva do poder público.
Novas decisões
Segundo
José Leonardo Pinto, nos próximos 15 dias mais quatro grandes bancos
deverão ser multados caso não celebrem termo de ajustamento de conduta
reconhecendo falhas de segurança com as medidas atualmente adotadas e se
comprometendo a adotar medidas suficientes a reduzir consideravelmente
as ocorrências, sendo que a previsão é que o total de multas ou
indenizações aplicadas, ao final do trabalho, deve ultrapassar R$ 20
milhões de reais, dinheiro que deverá ser revertido para fundo difuso de
proteção aos direitos do consumidor com vistas ao aprimoramento dos
mecanismos de proteção e fiscalização.
MP-Procon
O
MP-Procon foi criado pela Lei Complementar Estadual 126/2015 e tem como
atribuições, entre outras, apurar e processar notícias de fato e
reclamações, prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus
direitos e garantias e fiscalizar as relações de consumo, aplicando as
sanções administrativas previstas na legislação brasileira.
O
diretor-geral do órgão é o Promotor de Justiça Glauberto Bezerra; a
vice-diretora, a Promotora Priscylla Maroja e como diretor regional o
Promotor José Leonardo Clementino.